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Authors
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Abstract(s)
Segundo a Comissão Europeia, os materiais que entram em contacto com os alimentos devem ser
suficientemente inertes para que os seus constituintes não afetem negativamente a saúde do consumidor, nem
influenciem a qualidade dos alimentos(1)
. Este conceito encontra-se subjacente ao Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (2)
relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE
(3) e 89/109/CEE (4)
. O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (2) estabelece que «materiais e objetos ativos destinados a entrar
em contacto com os alimentos» são os materiais e objetos que se destinam a prolongar o tempo de conservação dos
alimentos ou a manter ou melhorar o estado dos alimentos embalados. (...)
Texto temático sobre a legislação das embalagens ativas e inteligentes disseminados pelo DAN durante a pandemia COVID-19.
Texto temático sobre a legislação das embalagens ativas e inteligentes disseminados pelo DAN durante a pandemia COVID-19.
Description
Keywords
Embalagens ativas Toxicologia Legislação Segurança Alimentar Portugal
Pedagogical Context
Citation
Publisher
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
