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Abstract(s)
Uma definição universal de embriĆ£o Ć© uma tarefa difĆcil para qualquer ciĆŖncia exata e impossĆvel em filosofia. Em 1997, afirmava o CNECV: ā(...) o embriĆ£o nĆ£o pode deixar de dar origem a um representante da espĆ©cie humana, e nunca desembocarĆ” num indivĆduo de qualquer outra espĆ©cie (ā¦) a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estĆ”dio ou fase, devido Ć sua dignidade essencial. O embriĆ£o Ć©, em qualquer fase e desde o inĆcio, o suporte fĆsico e biológico indispensĆ”vel ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que hĆ”-de vir a ser: nĆ£o hĆ”, pois, razƵes que nos levem a estabelecer uma escala de respeito.ā
Sendo o estatuto do embriĆ£o um tema ainda tĆ£o atual e nunca esgotado, nesta era do genoma humano, qualquer tentativa para o definir poderĆ” parecer incompleta. Como exemplo, veja-se a definição de Keating (1993): āA expressĆ£o estatuto do embriĆ£o refere-se Ć questĆ£o controversa da proteção moral e jurĆdica a conceder ao embriĆ£o humano em diversos contextos (abortamento, Procriação Medicamente Assistida, experimentação embrionĆ”ria, etc.), consoante a determinação da sua natureza, que oscila, segundo os casos e as filosofias, entre a de material biológico e a de pessoa (potencial ou nĆ£o).ā
Assim, infere-se destes textos que a questĆ£o do estatuto do embriĆ£o deve ser encarada de modo multidisciplinar e pode ser colocada em diferentes planos ā por exemplo, jurĆdico, que suscitarĆ” perguntas como Quais os direitos do embriĆ£o? ou ontológico, do tipo O embriĆ£o Ć© pessoa? Nesta conferĆŖncia irĆ£o ser apresentados os tipos de estatuto que mais tĆŖm sido atribuĆdos ao embriĆ£o: o biológico, o ontológico, o filosófico e o jurĆdico.
Description
Keywords
DoenƧas GenĆ©ticas EmbriĆ£o Ćtica profissional
Pedagogical Context
Citation
Voz de Massarelos, N. 26, Abril 2011.
