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Quantas anomalias congénitas se devem ao tabaco? Estimativa da fração atribuível populacional em Portugal, 2018–2019

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Introdução: O consumo de tabaco aumenta o risco de anomalias congénitas, em particular as anomalias cardiovasculares e fenda labial e palatina. Este estudo pretende estimar a fração de anomalias congénitas em Portugal atribuíveis ao consumo de tabaco, com base em informação do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC). Métodos: Foram estimados os riscos atribuíveis populacionais (RAP) e intervalos de confiança a 95% (IC95%) para as anomalias congénitas previamente associadas ao consumo de tabaco com recurso à ferramenta PEACE (Population Estimate of Attributable Fraction of Congenital Conditions Everywhere). Esta ferramenta considera os valores de prevalência de anomalias congénitas e de consumo de tabaco. Os mesmos foram obtidos a partir de informação publicada: a prevalência das anomalias congénitas selecionadas do relatório do RENAC de 2018/2019, que integra o registo europeu e segue os seus critérios de qualidade técnica e científica; a prevalência de consumo de tabaco obtida a partir da literatura, tendo sido identificado trabalho prévio com recurso a análise dos dados do Inquérito Nacional de Saúde em Portugal, de 2019, e estimativa da prevalência de consumo de tabaco na gravidez. Foram estimados os casos que seriam prevenidos considerando dois cenários, redução em 30% e em 50% do consumo de tabaco nas grávidas. Resultados: A prevalência de consumo de tabaco na gravidez no estudo identificado foi de 8,1%. Foram obtidos os riscos atribuíveis na população para anomalias do olho [RAP: 2,0% (IC95%: 0,9-3,1%]), anomalias cardíacas [0,9% (0,2-1,7%)], defeitos do septo auricular [2,7% (0,2-5,7%)] e auriculoventriculares [2,8% (0,1-6,2%)], canal arterial patente [1,7% (0,1-3,4%)], a fenda palatina [1,8% (0,8-2,8%)], a fenda labial [2,7% (2,0-3,4%)], a atresia anorretal [1,6% (0,5-2,8%)], a criptorquidia [1,4 (0,9-1,8)], o pé boto [2,1% (0,8-3,7%)], anomalias dos membros [2,1% (1,2-3,1%)] e craniossinostose [2,6% (0,7-5,6%)]. A redução em 30% do consumo de tabaco permitiria prevenir 10 casos de entre as anomalias congénitas analisadas; uma redução em 50% preveniria 18 casos. Discussão e Conclusão: O tabaco contribui para a ocorrência de 1 a 3% dos casos das anomalias congénitas analisadas em 2018-19. A informação proveniente do RENAC encontra-se limitada pela subnotificação de casos. Por outro lado, a estimativa de consumo de tabaco na gravidez está sujeita a viés de memória. Estudos futuros poderão considerar outros períodos, fontes de informação complementares e a análise de outros fatores de risco e desfechos. A prevenção de consumo de tabaco e a promoção da cessação podem contribuir para a prevenção das anomalias congénitas. As consultas de aconselhamento pré-concecional e nas primeiras semanas de gravidez constituem uma oportunidade para tal.

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Anomalias Congénitas Tabaco Fração Atribuível Populacional Determinantes da Saúde e da Doença RENAC Portugal

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