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Orientador(es)
Resumo(s)
A presente divulgação refere-se à utilização de uma embalagem ativa antioxidante para embalar um presunto, em que a referida embalagem é um filme que compreende pelo uma 95 %(g/g) de uma matriz polimérica flexível destinada a embalar e a estar em contato com um alimento ou um produto sujeito a oxidar e 1-5 %,
em peso, de um extrato de uma planta aromática com propriedades antioxidantes, em que a embalagem ativa antioxidante tem atividade antioxidante durante um período de pelo menos 60 dias, de preferência 90 dias.
Descrição
Data da Publicação da Concessão: 2020.04.24
Palavras-chave
Embalagem Ativa Antioxidante Plantas Aromáticas Segurança Alimentar
