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Avaliação da Qualidade de águas subterrâneas: estudo de alguns parâmetros físico-químicos

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A água subterrânea é um recurso natural valioso que, enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da poluição química. Essa proteção é particularmente importante no que respeita aos ecossistemas dela dependentes e à sua utilização para o abastecimento de água destinada ao consumo humano1. O sector do abastecimento de água em Portugal é um serviço público essencial e insubstituível com grande impacte no bem-estar geral dos cidadãos, na saúde pública, nas atividades económicas e na proteção do ambiente. Serve atualmente cerca de 94% da população portuguesa2, sendo caracterizado por uma grande diversidade em termos dos modelos de gestão, com uma entrada crescente de operadores e de capital estrangeiro3. Atendendo, no entanto, à atual conjetura económica do país e ao panorama tarifário no setor da água e do saneamento, tem vindo a aumentar o consumo de água subterrânea por parte das populações, principalmente em zonas rurais, que recorrem cada vez com maior frequência a furos e poços, bem como a águas de minas e nascentes, para uso doméstico. De acordo com o estudo “Água e Saneamento em Portugal: o Mercado e os Preços” apresentado em Novembro de 2012 pela APDA, e noticiado no jornal Público de 28/11/2012, nos últimos três anos tem vindo a diminuir o consumo de água comprada às empresas ou serviços de abastecimento. Tal tendência tem sido igualmente verificada nos nossos Laboratórios de análise de águas do Porto e Lisboa, verificando-se um aumento do número de pedidos de análise de águas subterrâneas destinadas a consumo humano por particulares. Têm surgido igualmente, com alguma frequência, amostras de poços e furos de captações ilegais e ainda amostras resultantes da mistura de água não tratada com água da rede pública. Torna-se portanto essencial avaliar a potabilidade destas águas, preferencialmente através de análises regulares, uma vez que, mesmo sem sinais visíveis de contaminação a água pode estar poluída, em especial se entre os locais de captação e consumo existem zonas agrícolas, industrializadas ou com fossas séticas, constituindo a ausência de controlo um problema real, capaz de gerar situações muito complexas de saúde pública. Em termos Regulamentares, a qualidade da água para consumo humano segue o disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, que tem por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação da água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada. No respeitante à água subterrânea, o Decreto-Lei n.º 208/2008 de 28 de Outubro estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à proteção da água subterrânea contra a poluição e deterioração, e regulamenta o artigo 47.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) referente à avaliação do estado químico da água subterrânea. Refere este Decreto que tendo em conta a necessidade de obter níveis de proteção da água subterrânea, dever-se-ão cumprir os critérios já fixados para 2 poluentes (nitratos e pesticidas) e estabelecer normas de qualidade e limiares para um conjunto de outros parâmetros pertinentes (poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição) que contribuem para que as massas de águas subterrâneas corram o risco de não cumprirem os objetivos da Diretiva-Quadro da Água4. Neste último caso, o estabelecimento de valores numéricos a nível comunitário não foi considerado uma opção viável, devido à grande variabilidade natural de substâncias presentes nas águas subterrâneas (em função das condições hidrogeológicas, das concentrações de fundo geoquímico, dos trajetos dos poluentes e das interações com diversos compartimentos ambientais), exigindo-se que os Estados-Membros estabeleçam as suas próprias normas de qualidade, tendo em conta os riscos identificados e a lista de poluentes/indicadores constante do anexo II da Diretiva 2006/118/CE5. Da lista mínima de poluentes e dos respetivos indicadores para os quais os Estados-Membros têm de considerar a fixação de limiares constam: (a) Substâncias ou iões, ou indicadores, que podem ocorrer naturalmente ou como resultado de atividades humanas (Arsénio, Cádmio, Chumbo, Mercúrio, Azoto amoniacal, Cloreto, Sulfato); (b) Substâncias sintéticas artificiais (Tricloroetileno; Tetracloroetileno) e (c) Parâmetros indicativos de intrusões salinas ou outras (Condutividade / Cloreto, Sulfato). Alguns países estabeleceram já limiares, tendo fundamentalmente por base os padrões de água potável previstos na Diretiva UE (98/83/CE) ou respetivas normas nacionais.Este trabalho objetivou uma avaliação global da qualidade das águas subterrâneas, rececionadas nos nossos Laboratórios do Porto e Lisboa entre os anos de 2010 e 2012, no que respeita a alguns dos poluentes/indicadores referidos (nitratos, sulfatos, cloretos, azoto amoniacal, condutividade e pH) e sua adequação para fins domésticos. Foram analisadas um total de 1518 amostras provenientes de 17 distritos do País, e realizados estudos comparativos referentes a variações geográficas e sazonais.

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Saúde Pública Saúde Ambiental Qualidade Hídrica Poluição Água Subterrânea Indicadores

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Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP

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