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Authors
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Abstract(s)
Na União Europeia (UE) uma doença é considerada rara
quando a prevalência observada é inferior a 1 caso em cada
2000 pessoas. No entanto, todos os indivíduos com doenças
raras compreendem no seu conjunto cerca 30 milhões de cidadãos,
ou seja, 6% a 8% da população da UE. Sabe-se hoje
que existem mais de 6000 doenças raras, sendo que 80%
destas doenças são de origem genética, e muitas vezes crónicas,
podendo pôr em risco a própria vida.
As doenças raras são caracterizadas por uma grande diversidade
de sintomas e sinais que variam não só de doença
para doença, mas também entre doentes que sofrem de uma
mesma patologia. A maioria destas doenças é grave e, por
vezes, altamente incapacitante, enquanto outras não são impeditivas
do normal desenvolvimento intelectual e apresentam
evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas
atempadamente. Assim, o diagnóstico precoce e o início
de tratamento com base na evidência são fatores importantes
para reduzir o impacto de uma doença rara na vida adulta. O
atraso no diagnóstico pode significar que se desperdiçou a
oportunidade de uma intervenção atempada, assim como um
diagnóstico correto poderá determinar a existência de uma
doença rara subjacente quando os sintomas apresentados
são relativamente comuns. Em 2004, num levantamento efetuado
para oito doenças raras, 25% dos doentes inquiridos
revelaram existir uma diferença de 5 a 30 anos entre a manifestação
dos primeiros sintomas e o diagnóstico.Em Portugal a verdadeira dimensão do problema não é conhecida,
dada a inexistência de um registo único adequado a estas
doenças, bem como o reduzido número e a extensão dos estudos
epidemiológicos realizados até à data. No entanto, a publicação
da Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 (1)
poderá vir a melhorar o conhecimento das doenças raras no país.
Esta estratégia assenta numa cooperação interministerial, intersectorial
e interinstitucional que faz uso dos recursos médicos,
sociais, científicos e tecnológicos, com foco nos seguintes aspetos:
1. A coordenação dos cuidados de saúde; 2. O acesso ao
diagnóstico precoce; 3. O acesso ao tratamento; 4. A investigação
(científica) e 5. A inclusão social e a cidadania.
Description
Keywords
Doenças Raras Doenças Genéticas Observação em Saúde e Vigilância Saúde Pública Portugal
Pedagogical Context
Citation
Boletim Epidemiológico Observações. 2015;5(Supl 7):1-2
Publisher
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
