Sanches-Silva, A.Costa, H.S.Costa, D.Ramos, F.Castilho, M.Nóbrega, A.Nóbrega, J.Carneiro, O.2021-03-182021-03-182020-04-24PT 108791 Bhttp://hdl.handle.net/10400.18/7541Data da Publicação da Concessão: 2020.04.24A presente divulgação refere-se à utilização de uma embalagem ativa antioxidante para embalar um presunto, em que a referida embalagem é um filme que compreende pelo uma 95 %(g/g) de uma matriz polimérica flexível destinada a embalar e a estar em contato com um alimento ou um produto sujeito a oxidar e 1-5 %, em peso, de um extrato de uma planta aromática com propriedades antioxidantes, em que a embalagem ativa antioxidante tem atividade antioxidante durante um período de pelo menos 60 dias, de preferência 90 dias.porEmbalagem AtivaAntioxidantePlantas AromáticasSegurança AlimentarUtilização de uma embalagem ativa antioxidante para embalar um presuntopatent